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O Banco de Moçambique é, nos termos do artigo 132º da Constituição, o Banco Central da República de Moçambique e o seu funcionamento rege-se por Lei própria e pelas normas internacionais a que a República de Moçambique esteja vinculada e lhe sejam aplicáveis. O Banco de Moçambique foi criado a 17 de Maio de 1975, através do Decreto nº 2/75, como resultado da implementação dos entendimentos alcançados entre a Frente de Libertação de Moçambique (FRELIMO) e o Governo Colonial Português no âmbito dos Acordos de Lusaka, para a Independência de Moçambique, tendo herdado o património e valores do Departamento de Moçambique do Banco Nacional Ultramarino. No acto da sua constituição foi definido como objecto do Banco de Moçambique no exercício das funções de Banco Central e de Banco Comercial. Porém, o processo de liberalização da economia moçambicana levou à reforma do sistema financeiro nacional, que teve o seu ponto mais alto na separação institucional do exercício das funções de Banco Central e das funções de banco comercial. Esta separação foi concretizada em 1992, com a aprovação da Lei 1/92, de 3 de Janeiro - Lei Orgânica do Banco - que define a natureza, objectivos e funções do Banco Moçambique como Banco Central. As funções comerciais passaram para uma nova entidade, o então Banco Comercial de Moçambique, criado através do Decreto nº 3/92, de 25 de Fevereiro.
Assim, nos termos da Lei Orgânica do Banco de Moçambique, constituem principais funções do Banco de Moçambique:
- Banqueiro do Estado;
- Conselheiro do Governo no domínio financeiro;
- Orientador e controlador das políticas monetária e cambial;
- Gestor das disponibilidades externas do País;
- Intermediário nas relações monetárias internacionais e
- Supervisor das instituições financeiras.
A missão do Banco de Moçambique, como Banco Central da República de Moçambique, é a preservação do valor da moeda nacional, através da tomada de medidas com vista a manter uma inflação baixa e estável.
A visão estratégica do Banco de Moçambique consiste em tornar-se numa instituição de excelência que:
- Assegure a estabilidade de preços;
- Assegure a expansão dos serviços financeiros em todo o território nacional;
- Promova um sector financeiro competitivo, saudável e sólido; e
- Esteja preparada para enfrentar com sucesso os desafios da integração regional e da dinâmica do desenvolvimento internacional.
O Banco de Moçambique define como seus objectivos gerais os seguintes:
- Maior eficácia da política monetária;
- Gestão eficiente das reservas externas;
- Sistema financeiro forte, são, competitivo e abrangente;
- Sistema Nacional de Pagamentos eficiente e moderno;
- Modernização do sistema de gestão de recursos humanos; e
- Gestão institucional baseada em boas práticas.
Os valores organizacionais do Banco de Moçambique constituem a base da cultura institucional e representam um conjunto de princípios orientadores para o desempenho qualitativo e de sucesso almejado pela instituição. Neste contexto, a realização com sucesso da visão estratégica do Banco de Moçambique passa necessariamente pela observância dos seguintes valores fundamentais:
- Transparência;
- Envolvimento;
- Auto-desenvolvimento;
- Competência;
- Honestidade;
- Assiduidade.
A sede do Banco de Moçambique localiza-se em Maputo, cidade capital do país. O Banco Central está presentemente representado por filiais regionais nas cidades da Beira e Nampula e por agências nas cidades de Pemba, Lichinga, Quelimane, Tete e Maxixe. Está prevista a abertura de novas agências nas cidades de Chimoio e Xai-Xai, o que completará a representatividade do Banco Central em todas as províncias de Moçambique.
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República de Moçambique

Área: 799 380 km²
População: 20 530 714 hab.
(censo de 2007)
Moeda: Metical (MT)

Principais Indicadores Económicos

Banco de Moçambique
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